Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 677/2015, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração ao alvará de loteamento 9/87

Texto do documento

Edital 677/2015

João Carlos Gomes Clemente, Vereador do Pelouro de Obras Particulares e Loteamentos da Câmara Municipal de Águeda, para cumprimento do disposto no n.º 2, do art. 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/14, de 09 de setembro, e de acordo com a alínea a), do art.º 10.º, da parte A/I, do Código Regulamentar do Município de Águeda, notificam-se todos os interessados no alvará de loteamento n.º 9/87, sito no Lugar de Vale d' Erva,

na União de Freguesias de Águeda e Borralha, emitido em nome de Mário Martins Augusto e outros, para pronúncia, por escrito, no prazo de 10 dias, sobre o pedido da alteração ao Alvará de Loteamento.

Mais se torna público que o referido processo de loteamento se encontra disponível no Gabinete de Atendimento desta Câmara Municipal, das 8h30 às 17h00 m.

Qualquer interessado pode apresentar por escrito e dirigido ao

Sr. Presidente da Câmara Municipal, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos sobre a proposta de alteração, no decurso do referido período.

E para constar, se publica este e outros editais de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

14 de julho de 2015. - O Vereador, com competência delegada, João Carlos Gomes Clemente.

208796159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1018907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda