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Despacho 8173/2015, de 27 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Ensino de Filosofia no Ensino Secundário, da Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 8173/2015

Por despacho reitoral de 2015/04/13, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º ciclo de estudos em Ensino de Filosofia no Ensino Secundário, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, criado em 14 de março de 2007, conforme consta da Deliberação 754/2008, publicada no DR n.º 53, 2.ª série, de 14 de março de 2008, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 31 de março de 2015.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 21 de abril de 2015 e registada a 7 de julho de 2015 sob o n.º R/A-Ef 2749/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição(ões) de ensino superior: Universidade do Porto

2 - Faculdade(s): Faculdade de Letras

3 - Ciclo de estudos: Ensino de Filosofia no Ensino Secundário

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Filosofia e Formação de Professores

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 145

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120 - ECTS

8 - Duração do ciclo de estudos: 4 semestres

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de mestrado", não conferente de grau, em Ensino de Filosofia no Ensino Secundário;

b) Duas unidades curriculares designadas "Filosofia II" e "Filosofia III" com 12 ECTS;

c) E pela Iniciação à Prática Profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada e o relatório de estágio, a que correspondem 48 ECTS do total dos 120 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa pública permitirá a obtenção do grau de mestre em Ensino de Filosofia no Ensino Secundário.

12 - Plano de estudos

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Ensino de Filosofia no Ensino Secundário

Mestre

Área cientifica predominante: Filosofia e Formação de Professores

1.º ano/ 1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/ 1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

14 de julho de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208797155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1018887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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