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Aviso 8165/2015, de 27 de Julho

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Sumário

MINAPORT - Minas de Portugal, Lda., requereu a atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de ouro, antimónio e outros minerais metálicos, numa área designada por «Grijó»

Texto do documento

Aviso 8165/2015

Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 181/70, de 28 de abril, que MINAPORT - Minas de Portugal, Lda., requereu a atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de ouro, antimónio e outros minerais metálicos, numa área designada por "Grijó", localizada nas freguesias de Amendoeira, Carrapatas, Cortiços, Grijó, Macedo de Cavaleiros e Vale Benfeito, no concelho de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança, delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PTTM06/ETRS89:

Área total do pedido: 16,0 km2

(ver documento original)

Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, ou a manifestarem preferência, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do decreto-lei 90/90, de 16 de março, por escrito com o devido fundamento, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente.

O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208 (Ed. Santa Maria), 1069-203 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações. O presente aviso, planta de localização e a publicitação do pedido estão também disponíveis na página eletrónica desta Direção-Geral.

21 de maio de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Almeida.

308670795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1018854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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