Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 181/70, de 28 de abril, que MINAPORT - Minas de Portugal, Lda., requereu a atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de ouro, antimónio e outros minerais metálicos, numa área designada por "Mirandela", localizada nas freguesias de Abambres, Carvalhais e Vimioso, no concelho de Mirandela, distrito de Bragança, delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89:
Área total do pedido: 16,0 km2
(ver documento original)
Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, ou a manifestarem preferência, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de março, por escrito com o devido fundamento, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente.
O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208 (Ed. Santa Maria), 1069-203 LISBOA, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações. O presente aviso, planta de localização e a publicitação do pedido estão também disponíveis na página eletrónica desta Direção-Geral.
21 de maio de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Almeida.
308670924