Decreto 25592, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 153/1935, Série I de 1935-07-05.
- Data: 1935-07-05
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Sumário
Promulga o regulamento para o exercício da profissão de mergulhador.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101883.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-02-01 -
Decreto
43492 -
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Promulga o Regulamento para o Exercício da Profissão de Mergulhador dentro da Área da Jurisdição Marítima.
Aviso
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