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Despacho (extrato) 8136/2015, de 27 de Julho

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Sumário

Licença especial para exercício de funções em Macau - Maria Vanda Sousa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8136/2015

Por despacho da Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 18 de junho de 2015, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau à técnica superior Maria Vanda Fonseca Pinto de Sousa, pelo período de dois anos, com efeitos a 19 de agosto de 2015.

14 de julho de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

208798005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1018824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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