A Comissão de Seleção e Desclassificação criada, em 1997, com o Decreto-Lei 285/97, de 22 de outubro, que aditou o artigo 10.º-B ao Decreto-Lei 54/94, de 24 de fevereiro, encontra-se atualmente prevista no artigo 3.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro, diploma que desenvolve o Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
A desatualização, face a várias alterações legislativas, do Regulamento da Comissão de Seleção e Desclassificação, aprovado pela Portaria 896/2004, de 22 de julho, torna necessário um novo diploma regulamentar, mais conforme com a atual estrutura, inserida na Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e com as exigências de segurança das matérias classificadas.
Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro, sob proposta do Presidente da Comissão de Seleção e Desclassificação, ouvido o diretor do Instituto Diplomático, a Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros determina, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento da Comissão de Seleção e Desclassificação, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2.º Cessa a vigência das disposições ainda em vigor do Regulamento da Comissão de Seleção e Desclassificação, aprovado pela Portaria 896/2004, de 22 de julho.
3.º O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
8 de julho de 2015. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.
ANEXO
Regulamento da Comissão de Seleção e Desclassificação
Artigo 1.º
(Objeto)
1 - O presente diploma regula a composição e o exercício das competências da Comissão de Seleção e Desclassificação, que funciona no âmbito da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e na direta dependência da Secretária-Geral.
2 - Em tudo o que não se encontrar expressamente regulado no presente regulamento aplica-se o disposto no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
(Âmbito)
A Comissão de Seleção e Desclassificação visa garantir o cumprimento das disposições legais em vigor em relação à avaliação e classificação dos documentos político-diplomáticos que integrem o espólio do Arquivo Histórico e Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 3.º
(Competências da Comissão)
São competências da Comissão de Seleção e Desclassificação:
a) Avaliar e emitir parecer sobre a documentação político-diplomática que possui valor permanente e que, como tal, deverá integrar, o arquivo definitivo;
b) Examinar e emitir parecer sobre os documentos de conteúdo político-diplomático que, nos termos da lei, devem permanecer classificados.
Artigo 4.º
(Composição)
1 - A Comissão de Seleção e Desclassificação é integrada por membros pertencentes à Carreira Diplomática, devidamente acreditados na Autoridade Nacional de Segurança, sendo presidida por um diplomata com a categoria de embaixador e composta por, pelo menos, dois vogais com a categoria de ministro plenipotenciário.
2 - A Secretária-Geral fixa, por despacho, o número de diplomatas que integram a Comissão de Seleção e Desclassificação.
3 - Nas suas ausências ou impedimentos, o presidente é substituído pelo vogal hierarquicamente mais graduado, ou, detendo a mesma categoria, o mais antigo na categoria ou carreira.
Artigo 5.º
(Funcionamento)
1 - Os pedidos de parecer devem ser dirigidos ao Presidente da Comissão, que procede à sua distribuição pelos vogais.
2 - Os vogais da Comissão de Seleção e Desclassificação examinam a documentação que lhes é submetida e, com base nas disposições legais em vigor, emitem parecer, na qualidade de relatores, no prazo de 8 dias, sobre o valor permanente da documentação e, sobre a possibilidade de a mesma permanecer, ou não, classificada, que submetem à aprovação pela Comissão de Seleção e Desclassificação.
3 - Não havendo unanimidade entre os membros da Comissão de Seleção e Desclassificação, o presidente submete o assunto a nova reunião da Comissão, que, nessa segunda votação, deliberará por maioria, cabendo ao presidente voto de qualidade.
4 - Os pareceres da Comissão de Seleção e Desclassificação têm caráter obrigatório, mas não vinculativo, pertencendo à Secretária-Geral a decisão final.
Artigo 6.º
(Secretariado e apoio)
À Comissão de Seleção e Desclassificação é prestado o apoio administrativo necessário e adequado a permitir o acesso à documentação objeto do pedido de desclassificação pelos trabalhadores da Divisão de Arquivo e Biblioteca, sem prejuízo da dependência funcional desses trabalhadores aos respetivos dirigentes.
Artigo 7.º
(Tramitação)
1 - A documentação que for submetida à Comissão de Seleção e Desclassificação no seguimento de pedidos formulados por pessoas ou entidades interessadas na respetiva consulta, deve ser acompanhada de uma ficha fornecida pela Divisão de Arquivo e Biblioteca de que conste a identificação do interessado, o fim a que se destina a consulta e a documentação solicitada.
2 - Da ficha referida no número anterior deve constar espaço reservado para a Comissão justificar o parecer sobre a impossibilidade de desclassificação, assim como justificação de qualquer outra proposta de decisão de conteúdo desfavorável ao requerente, a qual será transmitida ao requerente para este, querendo, se pronunciar no prazo de 10 dias úteis.
3 - Decorrido o prazo referido no número anterior a Secretária-Geral decide o pedido.
208796986