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Despacho Conjunto 290/99, de 6 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 80, de 06.04.1999, Pág. 4984
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Sumário

Prorroga por mais três meses a dispensa de contribuições a que se refere o Despacho Conjunto nº 812/98 - dispensa de contribuições para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes por parte dos produtores agrícolas que exercem em exclusivo a actividade agrícola e, para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrém na parte relativa à entidade empregadora, em relação às cooperativas e organizações ou agrupamentos de produtores agrícolas, desde que abrangidos pela declaração de calamidade constante da Portaria nº 815/98, de 26 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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