Declaração de Rectificação 10-G/99
Segundo comunicação do Ministério da Educação, o Despacho Normativo 2/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nos Estatutos, artigo 15.º, n.º 2.3, onde se lê «departamentos» deve ler-se «departamentos e áreas intradepartamentais».
O artigo 71.º deverá ser desdobrado em dois artigos:
«Artigo 71.º
Cessação de funções
1 - O actual presidente do Instituto e a respectiva comissão instaladora cessam funções com a tomada de posse do primeiro presidente eleito.
2 - O Instituto cessa o regime de instalação com a efectiva entrada em funções do primeiro presidente estatutariamente eleito.
Artigo 72.º
Fim do regime de instalação
1 - As escolas cessam os respectivos regimes de instalação com a efectiva entrada em funções do primeiro director estatutariamente eleito.
2 - Enquanto vigorar o regime de instalação em qualquer das escolas do Instituto, a respectiva gestão administrativa e financeira é assegurada pelos órgãos do Instituto.
3 - Para todos os efeitos legais, o presidente do Instituto exerce, perante as escolas em regime de instalação, as funções que lhe são próprias e ainda as que a lei comete aos presidentes dos institutos politécnicos em regime de instalação.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.