Declaração de Rectificação 10-C/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 62/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 2 de Março de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «referidos nas alíneas b), d) e e)» deve ler-se «referidos nas alíneas a), d) e e)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.