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Declaração de Rectificação 10-C/99, de 31 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei 62/99, do Ministério da Justiça, que estabelece o regime jurídico dos ficheiros informáticos em matéria de identificação criminal e de contumazes da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 2 de Março de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-C/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 62/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 2 de Março de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «referidos nas alíneas b), d) e e)» deve ler-se «referidos nas alíneas a), d) e e)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 62/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico dos ficheiros informáticos em matéria de identificação criminal e de contumazes da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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