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Resolução do Conselho de Ministros 32/99, de 27 de Abril

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Sumário

Aprova a participação do Estado Português na constituição de uma sociedade comercial para o desenvolvimento das actividades do FIEP - Fundo para a Internacionalização das Empresas Portuguesas, SGPS, S.A..

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/99
Vem-se desenvolvendo há já alguns anos uma estratégia de internacionalização da economia portuguesa, que teve um marco importante em 1992, com a criação do Programa de Apoio à Internacionalização das Empresas Portuguesas, consagrada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/92, de 9 de Julho, e uma versão mais ambiciosa, em 1997, através da nova política para a internacionalização, consignada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/97, de 15 de Abril.

Esta última resolução do Conselho de Ministros aponta no sentido da adopção de um conjunto de medidas enquadradas na filosofia geral preconizada pela nova política para a internacionalização, filosofia essa que pode ser sintetizada na seguinte passagem: «A internacionalização é, portanto, um desafio global da sociedade portuguesa, assumindo o Governo com determinação as suas responsabilidades na promoção de infra-estruturas, de um ambiente macroeconómico [...] empresarial tendentes à dinamização da internacionalização da nossa economia.»

No actual contexto de mudança - em que se assiste a uma profunda transformação não só no relacionamento entre o sector público e privado como na forma de organização dos serviços públicos - pode-se afirmar que uma das tendências dominantes aponta no sentido de o Estado não dever continuar a ter a seu cargo múltiplas tarefas que o avanço do intervencionismo estatal atraiu para a sua órbita, sem prejuízo de, através de outros instrumentos, manter o seu papel regulador na economia.

Paradigmático deste novo ambiente em que se desenvolve o processo de internacionalização da economia, que, sem dúvida, potencia o aparecimento de novos instrumentos, é o FIEP - Fundo para a Internacionalização das Empresas Portuguesas, SGPS, S. A., cuja constituição foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/97, de 11 de Setembro.

Trata-se, contudo, de uma sociedade cujo objecto é a «gestão de participações sociais noutras sociedades», não cobrindo, por conseguinte, outras actividades enquadradas nos objectivos estratégicos da internacionalização da economia portuguesa e que revistam carácter empresarial, ainda que, nalguns casos, possam não ser imediatamente lucrativas.

É neste contexto que se considera ser fundamental a criação de uma nova sociedade de capitais públicos que, respeitando a vocação estatutária do ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal e em concertação com este, permita encontrar e pôr em prática novas e mais sofisticadas formas de elevar a reputação e a notoriedade do nosso país e desenvolver actividades de prestação de serviços em matérias relacionadas com a internacionalização da economia e das empresas portuguesas, contribuindo, assim, para o fortalecimento do sector produtivo e para uma maior competitividade internacional da economia portuguesa. Esta sociedade poderá igualmente participar no capital de outras sociedades e realizar outro tipo de actividades, no quadro de contratos-programa com o Estado ou instituições públicas, desde que relacionadas com o seu objecto social.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar a participação do Estado Português na constituição de uma sociedade cujo objecto seja a prestação de serviços de estudo, concepção e outros directamente ligados à preparação, execução e acompanhamento de projectos com interesse para o desenvolvimento empresarial numa perspectiva de internacionalização da economia portuguesa, podendo ainda participar no capital de outras sociedades comerciais com o capital social de 2500000000$00, representado por 2500000 acções, com o valor nominal de 1000$00.

2 - Mandatar os Ministros das Finanças e da Economia para, em conjunto, praticarem todos os actos que julguem necessários e úteis ou convenientes à constituição e funcionamento da referida sociedade.

3 - Cometer aos Ministros das Finanças e da Economia a nomeação, por despacho conjunto, dos representantes do Estado nas reuniões da assembleia geral da sociedade, estabelecendo-se, desde já, que qualquer membro do conselho de administração do ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal poderá ser indicado, por inerência do cargo, para membro do conselho de administração da sociedade.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Janeiro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101795.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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