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Despacho Conjunto 73/99, de 18 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 14, de 18.01.1999, Pág. 650
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Sumário

Altera o Despacho Conjunto nº 812/98, que veio isentar, por um período de 3 meses, do pagamento de contribuções para a segurança social os produtores agrícolas e as organizações de produtores com culturas englobadas pela declaração de calamidade constante da Portaria nº 815/98, entretanto alterada. O prazo para apresentação dos requerimentos é prorrogado até 29 de Janeiro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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