Despacho Conjunto 341/99, de 21 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 93, de 21.04.1999, Pág. 5997
- Data: 1999-04-21
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Sumário
Estabelece o regime de prestação de contrapartidas, no âmbito dos processos de aquisição de material de defesa por parte do Governo Português, que tenham por objecto bens e serviços constantes da lista prevista no nº 2 do artigo 223º do Tratado de Roma, identificando a respectiva natureza e disponibilização. Cria a Comissão Permanente de Contrapartidas, que será coordenada por uma personalidade designada por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e da Economia.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2006-08-07 -
Decreto-Lei
153/2006 -
Ministério da Defesa Nacional
Estabelece o novo Estatuto da Comissão Permanente de Contrapartidas.
Aviso
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