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Despacho Conjunto 341/99, de 21 de Abril

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Sumário

Estabelece o regime de prestação de contrapartidas, no âmbito dos processos de aquisição de material de defesa por parte do Governo Português, que tenham por objecto bens e serviços constantes da lista prevista no nº 2 do artigo 223º do Tratado de Roma, identificando a respectiva natureza e disponibilização. Cria a Comissão Permanente de Contrapartidas, que será coordenada por uma personalidade designada por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e da Economia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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