Decreto do Presidente da República 130/99, de 22 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 94/1999, Série I-A de 1999-04-22.
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Data:
1999-04-22
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Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, de 14 de Setembro de 1963.
Decreto do Presidente da República n.º 130/99
de 22 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, de 14 de Setembro de 1963, aprovada pelo Decreto-Lei 45 904, de 5 de Setembro de 1964, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 5 de Setembro de 1964.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 15 de Abril de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/04/22/plain-101651.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/101651.dre.pdf .
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