Despacho 5902/99, de 23 de Março
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 69, de 23.03.1999, Pág. 4226
- Data: 1999-03-23
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Sumário
Define indicadores de custos a considerar no âmbito da medida "Medidas de carácter geral", linha de acção "Inovação Organizacional", do Programa Operacional Formação Profissional e Emprego (POFPE-PESSOA). São estabelecidos: os valores máximos absolutos para a remuneração de um consultor e para o número de horas de consultoria por projectos; o valor-padrão consultor (número médio mensal de horas de consultoria); e os valores-padrão por projecto.
Aviso
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