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Despacho 6196/99, de 26 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 72, de 26.03.1999, Pág. 4488
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Sumário

Determina que, na análise dos pedidos de pagamento de saldo final referentes ao ano de 1998 e seguintes, apresentados no âmbito do Programa Operacional Formação Profissional e Emprego (POFPE-PESSOA), a fórmula de cálculo do indicador custo de formação hora/formando tenha por base o número de horas de formação efectivamente ministrados. Estabelece igualmente limites máximos de custos a considerar nos casos em que o número de desistências não implique uma diminuição do volume de formação aprovado superior a 50%.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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