Aviso
Por ordem superior se torna público que entrou em vigor no dia 7 de Maio de 1981, nos termos do disposto no seu artigo 57.º, o Regulamento de Pesca Aplicável ao Troço Internacional do Rio Minho, bem como o respectivo anexo, adoptados pelo Comité Permanente da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha, na sessão realizada em Madrid de 1 a 3 de Dezembro de 1980, e aprovados pelo Decreto-Lei 316/81, de 26 de Novembro.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 31 de Maio de 1982. - O Adjunto do Director-Geral, João Uva de Matos Proença.