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Decreto-lei 561/74, de 31 de Outubro

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Sumário

Estabelece as condições necessárias à nomeação para os cargos referidos no artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei 382/74, de 24 de Agosto, que cria junto de Directoria Geral da Polícia Judiciária o Gabinete Nacional da Interpol (GNI).

Texto do documento

Decreto-Lei 561/74

de 31 de Outubro

Considerando a necessidade de assegurar eficazmente o funcionamento do Gabinete Nacional da Interpol (G. N. I.);

Tendo em atenção a especificidade das funções cometidas ao pessoal daquele Gabinete;

Nos termos do artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A nomeação para os cargos referidos no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 382/74, de 24 de Agosto, recairá em indivíduos que certifiquem possuir formação técnica adequada ao exercício das respectivas funções, conforme parecer de especialista de reconhecida competência, dispensando-se as demais habilitações exigidas na lei geral.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 11 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/31/plain-101492.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-24 - Decreto-Lei 382/74 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Determina que passe a funcionar junto da Directoria da Polícia Judiciária o Gabinete Nacional da Interpol, cujas atribuições e competências estão definidas no Estatuto da Organização Internacional de Polícia Criminal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-02 - Decreto-Lei 364/77 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a Polícia Judiciária, serviço de prevenção e investigação criminal, auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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