Decreto-lei 561/74, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 254/1974, Série I de 1974-10-31.
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Data:
1974-10-31
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Secções desta página::
Estabelece as condições necessárias à nomeação para os cargos referidos no artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei 382/74, de 24 de Agosto, que cria junto de Directoria Geral da Polícia Judiciária o Gabinete Nacional da Interpol (GNI).
Decreto-Lei 561/74
de 31 de Outubro
Considerando a necessidade de assegurar eficazmente o funcionamento do Gabinete Nacional da Interpol (G. N. I.);
Tendo em atenção a especificidade das funções cometidas ao pessoal daquele Gabinete;
Nos termos do artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A nomeação para os cargos referidos no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 382/74, de 24 de Agosto, recairá em indivíduos que certifiquem possuir formação técnica adequada ao exercício das respectivas funções, conforme parecer de especialista de reconhecida competência, dispensando-se as demais habilitações exigidas na lei geral.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 11 de Outubro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/31/plain-101492.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/101492.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1977-09-02 -
Decreto-Lei
364/77 -
Ministério da Justiça
Reestrutura a Polícia Judiciária, serviço de prevenção e investigação criminal, auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça.
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