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Decreto do Presidente da República 74-A/2015, de 24 de Julho

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Sumário

Fixa o dia 4 de outubro do corrente ano para a eleição dos deputados à Assembleia da República

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 74-A/2015

de 24 de julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É fixado o dia 4 de outubro do corrente ano para a eleição dos deputados à Assembleia da República.

Assinado em 24 de julho de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1014444.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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