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Despacho Conjunto 304/99, de 13 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 86, de 13.04.1999, Pág. 5387
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Sumário

Fixa em 1 000 000$ e em 750 000$ a gratificação a atribuir respectivamente, ao presidente e ao vice-presidente do Conselho Nacional de Exames do Ensino Secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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