Lei 801, de 3 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 149/1917, Série I de 1917-09-03.
- Data: 1917-09-03
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101344.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1993-09-17 -
Acórdão
458/93 -
Tribunal Constitucional
NAO SE PRONUNCIA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 2, NUMEROS 1 E 3, 7, 12, 13, NUMEROS 1 A 4 (POR SI SÓ OU CONJUGADOS COM O NUMERO 4 DO ARTIGO 14), ENQUANTO CRIAM UM ÓRGÃO PÚBLICO INDEPENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI DO SEGREDO DE ESTADO, E 14 E PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 3, NUMERO 1, NA PARTE QUE CONTEMPLA OS PRESIDENTES DOS GOVERNOS REGIONAIS, 9, NUMEROS 1 E 2, MAS APENAS QUANDO APLICÁVEIS AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E AO PRIMEIRO-MINISTRO, NOS CASOS EM QUE ESTAS (...)
Aviso
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