A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 262/99, de 12 de Abril

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Sumário

Fixa em 12% a taxa supletiva de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas.

Texto do documento

Portaria 262/99

de 12 de Abril

Dispõe o § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial que poderá ser fixada, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça, uma taxa supletiva de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas.

A taxa actualmente vigente foi fixada em 1995, encontrando-se o seu valor desajustado face à realidade do mercado e tendo em conta a evolução verificada nas taxas de inflação e das operações activas.

Não há razão para que o nível desta taxa ultrapasse o nível da taxa de juros de mora por dívidas ao Estado e outras entidades públicas recentemente fixado pelo Governo.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que, ao abrigo do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas seja fixada em 12%.

Assinada em 22 de Março de 1999.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro das Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/04/12/plain-101300.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101300.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-19 - Portaria 597/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Fixa a taxa supletiva dos juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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