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Despacho 6962/99(2ªserie), de 8 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 82, de 08.04.1999, Pág. 5150
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Sumário

Fixa a percentagem do produto da taxa de promoção destinada a acções de promoção genérica do vinho e dos produtos vínicos e relativa a 1999. determina os critérios a que devem obedecer as entidas candidatas a comparticipações financeiras para a realização de objectivos de promoção genérica de âmbito nacional e internacional do vinho e dos produtos vínicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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