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Portaria 242/99, de 6 de Abril

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Sumário

Aprova e publica em anexo a estrutura orgânica do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade (IIES).

Texto do documento

Portaria 242/99
de 6 de Abril
O Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade (IIES) tem como principal missão criar e implementar sistemas de informação nacionais na área da segurança social e da solidariedade que assegurem a qualidade do acesso à informação de forma coerente e universal, voltados para o serviço ao cidadão e para o tecido sócio-económico, tendo sido, para o efeito, dotado de competências que lhe permitem uma gestão empresarial de bens e de recursos humanos e técnicos.

Pretendeu-se dotar o IIES de instrumentos de gestão que permitam o cumprimento da sua missão crítica, num contexto envolvente de tecnologias, conceitos e serviços com ciclos de um a dois anos, e uma oferta de recursos humanos muitíssimo inferior à procura e com grande rotatividade.

A estrutura orgânica do IIES reflecte, assim, a necessidade de assegurar as missões estruturantes da actividade da segurança social e da solidariedade, através de estruturas flexíveis e informais que decorrem das características de ter a totalidade da sua actividade concentrada em funções emergentes e de dimensão nacional e servidas por bens e recursos, também eles em permanente mutação.

Aos órgãos permanentes de gestão, acompanhamento e fiscalização, constituídos pelo conselho directivo, conselho consultivo e comissão de fiscalização, juntam-se agora estruturas com missões de natureza operacional e produtiva, de natureza tecnológica para o desenvolvimento ou construção de soluções e de apoio.

Dada a natureza da actividade, e nomeadamente nos primeiros anos em que existirá um enorme peso de construção e operacionalização de novos sistemas, as actividades serão organizadas maioritariamente e sempre que adequado em projectos.

Conforme documento aprovado pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade contendo as linhas de orientação em relação ao novo sistema de informação da segurança social «Nova situação, século XXI», o regime de instalação da nova situação prolongar-se-á por três anos, sendo esse também o tempo mínimo para o IIES atingir a sua maturidade.

Durante esse tempo, o crescimento e maturação da organização terá de ser conseguido através de passos sólidos dados no terreno. Também durante esse período, unidades que se encontram em fase de arranque crescerão e alcançarão a necessária maturidade com uma alteração do seu posicionamento e visibilidade na organização.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 41-A/99, de 9 de Fevereiro, que aprova os Estatutos do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º É aprovada a estrutura orgânica do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade, publicada em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Março de 1999.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, em 26 de Fevereiro de 1999.


Estrutura orgânica do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade (IIES)

Artigo 1.º
Composição
O IIES está estruturalmente organizado através de órgãos, unidades funcionais de estrutura permanente e unidades não permanentes.

Artigo 2.º
Órgãos
1 - São órgãos do IIES:
a) O conselho directivo;
b) O conselho consultivo;
c) A comissão de fiscalização.
2 - Os órgãos do IIES têm a composição, as competências e o funcionamento definidos nos termos do Decreto-Lei 41-A/99, de 9 de Fevereiro.

Artigo 3.º
Unidades funcionais de estrutura permanente
1 - Para o desenvolvimento da actividade inerente à sua missão, o IIES estrutura-se globalmente nas seguintes unidades funcionais:

a) Sistemas de Informação;
b) Redes e Comunicações;
c) Canais de Interacção de Dados;
d) Estatística;
e) Recursos Humanos, Organização e Formação;
f) Assessoria Jurídica;
g) Administrativa e Financeira;
h) Planeamento e Controlo.
2 - As unidades referidas nas alíneas anteriores são responsáveis pelo cumprimento das respectivas missões e desenvolvem a sua actividade através de planos anuais, que se concretizam, sempre que adequado, em projectos.

Artigo 4.º
Unidade de Sistemas de Informação
1 - A unidade funcional designada por Sistemas de Informação tem a responsabilidade pela definição e manutenção do modelo de sistema de informação, seu desenvolvimento e exploração, com especial enfoque nas áreas de missão crítica.

2 - A actividade desta unidade desenvolve-se primordialmente nas seguintes áreas:

a) Análise de sistemas - enunciado dos problemas e sua solução;
b) Interfaces aplicacionais e aplicações - desenvolvimento dos interfaces e aplicações que implementam as funções das missões da segurança social;

c) Bases de dados - desenvolvimento e gestão técnica das bases de dados de apoio às missões nucleares;

d) Sistemas - gestão e operação dos sistemas informáticos nucleares;
e) Help desk - apoio aos utilizadores finais e segundas linhas;
f) Testes - assegura a conformidade das aplicações e o seu desempenho em carga prévia à sua distribuição;

g) Datawarehouse - exploração, estudo e análise dos dados de registo de remunerações, de benefícios e de contribuintes e contribuições;

h) Middleware - implementação da interligação de utilizadores aos sistemas e interligação dos mesmos de forma segura, robusta e flexível;

i) Workflow - desenvolvimento dos sistemas de suporte ao controlo do fluxo de procedimentos associados a cada processo.

Artigo 5.º
Unidade de Redes e Comunicações
A unidade funcional designada por Redes e Comunicações é a unidade responsável pelas seguintes áreas:

a) Comunicações, que disponibiliza e gere a infra-estrutura física de suporte aos sistemas técnicos e lógicos;

b) Intranet, que assegura os processos não críticos;
c) Internet, responsável pela imagem, informação e interacção com os cidadãos e as empresas;

d) Microinformática, que assegura a gestão estratégica e articulação no terreno com os vários serviços na área do posto de trabalho individual.

Artigo 6.º
Unidade de Canais de Interacção de Dados
A unidade funcional designada por Canais de Interacção de Dados é a unidade responsável pela recolha e validação da entrada massiva de dados no sistema, utilizando canais de interacção que vão da Internet ao EDI e aos processos de leitura óptica, assegurando assim a canalização de informação qualificada para a operação dos sistemas de produção.

Artigo 7.º
Unidade de Estatística
À unidade funcional de Estatística compete assegurar a concepção, planeamento e execução de projectos e produção estatística associados à nova situação da segurança social, século XXI, bem como estudos e análises estatísticas e tratamento e divulgação de informação, sendo responsável ainda pela articulação com o Sistema Estatístico Nacional.

Artigo 8.º
Unidade de Recursos Humanos, Organização e Formação
A unidade funcional designada por Recursos Humanos, Organização e Formação é a unidade responsável pelas seguintes áreas:

a) Recursos humanos - gestão dos recursos humanos internos do IIES;
b) Organização - organização e engenharia de processos associados à mudança, decorrente da implementação da nova situação da segurança social, século XXI;

c) Formação - estudo, elaboração e concretização de planos e acções de formação para a mudança.

Artigo 9.º
Unidade de Assessoria Jurídica
A Assessoria Jurídica é a unidade funcional responsável pelo apoio jurídico aos órgãos e unidades funcionais (permanentes ou transitórias) do IIES, em especial ao conselho directivo do IIES, designadamente através da emissão de pareceres, elaboração de minutas de contratos e, eventualmente, por mandato judicial.

Artigo 10.º
Unidade Administrativa e Financeira
A unidade funcional Administrativa e Financeira é a unidade responsável pela organização e execução de todas as tarefas e responsabilidades na área da gestão financeira, contabilidade geral, analítica e tesouraria, auditorias e fiscalizações e ainda na área de apoio administrativo geral, nomeadamente expediente e arquivo, aquisições, gestão de stocks e património.

Artigo 11.º
Unidade de Planeamento e Controlo
À unidade de Planeamento e Controlo compete assegurar a preparação da elaboração do plano e do orçamento, respectivo controlo de execução e interface com o Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, no âmbito do plano de actividades deste Ministério, e ainda a elaboração do relatório e contas do IIES.

Artigo 12.º
Unidades não permanentes
1 - Em matérias intersectoriais ou sectoriais, poderão ser criadas equipas de projecto para o desenvolvimento de acções organizadas tendo em vista a realização de objectivos específicos.

2 - Caberá ao conselho directivo do IIES decidir sobre a criação das equipas de projecto, definindo para cada equipa criada os respectivos objectivos, plano de trabalho, chefe de projecto, calendário e recursos humanos e financeiros afectos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-09 - Decreto-Lei 41-A/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os estatutos do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade (IIES), pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. O IIES, que fica sujeita à tutela e superintendência directa do Ministro do Trabalho e Solidariedade, tem por objectivo promover a concepção, definição, implementação e avaliação do sistema de informação nas áreas da solidariedade e segurança social, bem como as políticas de informática e de estatística destas áreas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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