Despacho Conjunto 220/99, de 10 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 58, de 10.03.1999, Pág. 3512
- Data: 1999-03-10
- Secções desta página::
Sumário
Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objectivo de proceder ao estudo do enquadramento na segurança social do praticante desportivo profissional, tendo em conta as caracteristicas próprias da prática de cada uma das modalidades desportivas. Composição do grupo de trabalho: - Lic. Arlindo Lopes Cardoso, da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, que presidirá; -Lic. Fernando José dos Santos Tenreiro, pelo Instituto Nacional do Desporto. Deverá ser apresentado relatório e projecto de diploma no prazo de 60 dias após a promeira reunião.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/101166/despacho-conjunto-220-99-de-10-de-marco