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Despacho 8110/2015, de 24 de Julho

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Sumário

Designação, em regime de substituição, no cargo de Coordenador do Gabinete de Apoio da Comissão de ética para a Investigação Clínica, da licenciada Raquel Sofia Faustino da Silva

Texto do documento

Despacho 8110/2015

O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., considerando:

1) Que a Comissão de ética para a Investigação Clínica (CEIC) funciona junto do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 135-A/2014, de 1 de julho;

2) Que o lugar de Coordenador do Gabinete de Apoio da CEIC, previsto no n.º 2 do artigo 9.º da referida Portaria, cargo equiparado, para efeitos remuneratórios, a diretor de direção intermédia de 1.º grau do INFARMED, se encontra vago;

3) O quadro legal aplicável ao INFARMED, I. P., designadamente, em matéria de recrutamento e seleção de cargos de direção intermédia;

4) Que é necessário assegurar o normal funcionamento do serviço;

5) Que se encontram reunidos os requisitos legais exigidos pelo n.º 2 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (EPD), designadamente o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço, competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo currículo académico e profissional;

decide designar, em regime de substituição, no cargo de Coordenador do Gabinete de Apoio da Comissão de ética para a Investigação Clínica, a licenciada Raquel Sofia Faustino da Silva, com efeitos a partir da data de assinatura do presente ato.

18 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eurico Castro Alves.

Nota Curricular

I - Dados Pessoais:

Nome: Raquel Sofia Faustino da Silva.

Data de nascimento: 8 de outubro de 1982.

II - Habilitações Académicas:

2002 - 2008 - Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

III - Experiência Profissional:

Desde 2009 - Gestora de processos na Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) - Carreira de Técnica Superior no INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.,

Janeiro de 2012 - fevereiro de 2013 - Função de coordenação da equipa do secretariado da CEIC

2008 - 2009 - Farmacêutica na Farmácia Rainha Santa, em Lisboa.

IV - Formação Profissional Relevante:

Frequentou em diversas ações de formação no âmbito da sua área de formação e das funções profissionais desempenhadas, designadamente nas áreas de ensaios clínicos, bioética, epidemiologia e Sistema de Gestão da Qualidade.

2014 - Participou no Plano de Formação da CEIC, subordinada ao tema: "Procedimentos CEIC. Avaliação de Ensaios Clínicos com Medicamentos e Dispositivos Médicos".

2013 - Colaborou na organização da Conferência da EURECNET, "Research in Neurosciences: Scientific, ethical and legal challenges for review by research ethics committees".

2010 - Colaborou na organização das "I Jornadas da Comissão de Ética para a Investigação Clínica".

2010 - Colaborou na equipa que lecionou a disciplina de Ensaios Clínicos III do curso Master em Investigação Clínica organizado pela ForPoint, Instituto de Formação e Inovação na Saúde (Grupo KeyPoint), em parceria com a Universidade Pompeu Fabra de Barcelona.

208794182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1011644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-01 - Portaria 135-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova a composição, o financiamento e as regras de funcionamento da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), bem como a articulação entre a CEIC e as Comissões de Ética para a Saúde (CES).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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