Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8091/2015, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Realização de um movimento extraordinário de oficiais de justiça

Texto do documento

Aviso 8091/2015

Nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, faz-se público que se vai realizar um movimento extraordinário de oficiais de justiça.

Serão considerados os requerimentos entrados nesta Direção-Geral desde 12 de maio de 2015 e os que venham a dar entrada nestes serviços até ao termo do prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário da República do presente aviso [alínea b) do n.º 4 do artigo 19.º do citado Estatuto].

22 de julho de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

208816198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1011633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda