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Despacho Conjunto 261-A/99, de 24 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 70 SUPL, de 24.03.1999, Pág. 4320-(2)
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Sumário

Fixa os requisitos a observar no estabelecimento das convenções entre o Estado, através do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e as unidades de saúde privadas, no âmbito do tratamento de toxicodependentes, bem como os preços máximos praticáveis e respectiva comparticipação, para o ano de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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