Despacho 5245-a/99(2ªserie), de 12 de Março
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 60-SUPL, de 12.03.1999, Pág. 3696-(2)
- Data: 1999-03-12
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Sumário
Proíbe a prescrição de medicamentos manipulados contendo isoladamente ou em associação as seguintes substâncias: anfepramona,benzefetamina,clobenzorex,etilanfetamina,fenbutrazato,fencanfamina, fenproporex,flunitrazepam,fluxetina,lefetamina, similares terapêuticos da levotiroxina, mefenorex, norpseudoefedrina e secbutabarbital, bem como substâncias contidas em especialidades farmacêuticas, que tenham sido ou venham a ser retiradas do mercado designadamente: fenfluramina e dexfenfluramina.
Aviso
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