Portaria 226/99
de 1 de Abril
Tendo o Decreto Regulamentar 12/97, de 2 de Maio, aprovado a lei orgânica da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.
Assim, nos termos do artigo 23.º do referido decreto regulamentar:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura constante do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante do anexo II ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
ANEXO I
Quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar
Funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com directivas bem definidas estabelecidas por pessoal técnico superior ou técnico, no âmbito da área financeira e gestão de recursos humanos e da elaboração de projectos para o sector pesqueiro, designadamente colaboração na recolha e compilação dos elementos necessários à elaboração de projectos e registo de dados relativos ao acompanhamento da respectiva execução.