Declaração de Rectificação 7-F/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 410/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 17.º, alínea d), onde se lê «no interior do edifício dotada de» deve ler-se «no interior do edifício, dotada de».
No artigo 33.º, n.º 3, onde se lê «extintores portáteis ou bocas de incêndio,» deve ler-se «extintores portáteis ou bocas-de-incêndio,».
No artigo 51.º, onde se lê «resistência ao fogo PC 30, ou PC 60, no caso de galerias subterrâneas.» deve ler-se «resistência ao fogo PC 30, ou PC 60 no caso de galerias subterrâneas.».
No artigo 79.º, n.º 2, alínea c), onde se lê «inferior a 5 m, ou a 3 m, no caso de vias» deve ler-se «inferior a 5 m, ou a 3 m no caso de vias».
A seguir ao artigo 90.º, onde se lê:
«SUBSECÇÃO III
Instalações de elevadores»
deve ler-se:
«SECÇÃO III
Instalações de elevadores»
A seguir ao artigo 102.º, onde se lê:
«SUBSECÇÃO I
Ventilação e condicionamento de ar»
deve ler-se:
«SUBSECÇÃO II
Ventilação e condicionamento de ar»
No artigo 134.º, n.º 1, onde se lê «bocas de incêndio» deve ler-se «bocas-de-incêndio».No artigo 135.º, n.º 1, onde se lê «bocas de incêndio» deve ler-se «bocas-de-incêndio».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.