Declaração de Rectificação 7-A/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 413/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 61.º, onde se lê «O relatório previsto no número seguinte deve» deve ler-se «O relatório previsto no artigo seguinte deve».
No n.º 3 do artigo 61.º, onde se lê «e, nos casos referidos no n.º 3 do artigo 46.º,» deve ler-se «e, nos casos referidos no n.º 4 do artigo 46.º,».
No n.º 1 do artigo 64.º, onde se lê «Sem prejuízo do regime especial de fiscalização tributária por iniciativa dos sujeitos passivos,» deve ler-se «Sem prejuízo do regime especial de inspecção tributária por iniciativa dos sujeitos passivos,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Fevereiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.