Declaração de Rectificação 7-B/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 398/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 17 de Dezembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na epígrafe do artigo 2.º, onde se lê «Revisão de normas do Código de Processo Tributário» deve ler-se «Revogação de normas do Código de Processo Tributário».
No n.º 7 do artigo 35.º, onde se lê «em acção de fiscalização, a partir dos 90 dias posteriores à sua conclusão.» deve ler-se «em acção de fiscalização, até aos 90 dias posteriores à sua conclusão.».
No n.º 5 do artigo 59.º, onde se lê «nas alíneas e), f) e i) do n.º 2 far-se-á» deve ler-se «nas alíneas e), f) e i) do n.º 3 far-se-á».
No n.º 2 do artigo 89.º, onde se lê «constituir factores distorcidos da concorrência.» dever ler-se «constituir factores distorsivos da concorrência.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Fevereiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.