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Declaração de Rectificação 7-B/99, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, do Ministério das Finanças, que aprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7-B/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 398/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 17 de Dezembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na epígrafe do artigo 2.º, onde se lê «Revisão de normas do Código de Processo Tributário» deve ler-se «Revogação de normas do Código de Processo Tributário».

No n.º 7 do artigo 35.º, onde se lê «em acção de fiscalização, a partir dos 90 dias posteriores à sua conclusão.» deve ler-se «em acção de fiscalização, até aos 90 dias posteriores à sua conclusão.».

No n.º 5 do artigo 59.º, onde se lê «nas alíneas e), f) e i) do n.º 2 far-se-á» deve ler-se «nas alíneas e), f) e i) do n.º 3 far-se-á».

No n.º 2 do artigo 89.º, onde se lê «constituir factores distorcidos da concorrência.» dever ler-se «constituir factores distorsivos da concorrência.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Fevereiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-01-07 - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 1/2013 - Supremo Tribunal de Justiça

    Fixa a seguinte jurisprudência: em processo penal decorrente de crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, p. e p. no artº 107º nº 1, do R.G.I.T., é admissível, de harmonia com o artº 71.º, do C.P.P., a dedução de pedido de indemnização civil tendo por objecto o montante das contribuições legalmente devidas por trabalhadores e membros dos órgãos sociais das entidades empregadoras, que por estas tenha sido deduzido do valor das remunerações, e não tenha sido entregue, total ou parcialmente, às in (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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