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Portaria 347/99(2ªserie), de 25 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 71, de 25.03.1999, Pág. 4326
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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros a celebrar um contrato de aquisição de serviços de informática, no âmbito da implementação de um projecto de recuperação de situação de desastre, visando a utilização de um centro alternativo, quer em situação de indisponibilidade grave do seu centro informático, quer durante a realização de exercicios, quer ainda noutras situações programadas.Os encargos orçamentais com o referido contrato não poderão exceder em cada ano os seguintes valores: 1999 - 117 468 contos; 2000 - 93 600 contos; 2001 - 93 600 contos; 2002 - 93 600 contos; 2003 - 93 600 contos;

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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