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Portaria 214/99, de 26 de Março

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Sumário

Altera a Portaria nº 603/92, de 29 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cátimos e Coriscada, municípios de Trancoso e Meda (processo nº 951-DGF).

Texto do documento

Portaria 214/99
de 26 de Março
Pela Portaria 603/92, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Serra de São Pedro a zona de caça associativa, processo 951-DGF, situada nas freguesias de Cótimos e Coriscada, município de Trancoso, com uma área de 2995 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 845/97, de 6 de Setembro, a sua área sido reduzida para 2906,50 ha.

Verificou-se entretanto que a zona de caça se situa também no município de Meda, pelo que se torna necessário proceder à correcção das portarias atrás referidas, assim como da planta anexa às mesmas.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 603/92, de 29 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

«1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cótimos e Coriscada, municípios de Trancoso e Meda, com uma área de 2906,50 ha.»

A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria 845/97, de 6 de Setembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Março de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 603/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CÓTIMOS E CORISCADA, MUNICÍPIO DE TRANCOSO.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 845/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 603/92, de 29 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cótimos e Coriscada, município de Trancoso.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-25 - Portaria 1134/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 603/92, de 29 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coriscada e Cótimos, municípios de Meda e Trancoso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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