Portaria 214/99
de 26 de Março
Pela Portaria 603/92, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Serra de São Pedro a zona de caça associativa, processo 951-DGF, situada nas freguesias de Cótimos e Coriscada, município de Trancoso, com uma área de 2995 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 845/97, de 6 de Setembro, a sua área sido reduzida para 2906,50 ha.
Verificou-se entretanto que a zona de caça se situa também no município de Meda, pelo que se torna necessário proceder à correcção das portarias atrás referidas, assim como da planta anexa às mesmas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 603/92, de 29 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:
«1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cótimos e Coriscada, municípios de Trancoso e Meda, com uma área de 2906,50 ha.»
A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria 845/97, de 6 de Setembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Março de 1999.
(ver planta no documento original)