Portaria 1134/2001
de 25 de Setembro
Pela Portaria 603/92, de 29 de Junho, alterada pela Portaria 214/99, de 26 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores da Serra de São Pedro a zona de caça associativa da Serra de São Pedro, processo 951-DGF, situada nos municípios de Trancoso e Meda, com uma área de 2995 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e pela Portaria 845/97, de 6 de Setembro, a sua área sido reduzida para 2906,50 ha.
Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 603/92, de 29 de Junho, alterado pelas Portarias n.os 845/97 e 214/99, respectivamente de 6 de Setembro e 26 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Coriscada e Cótimos, municípios de Meda e Trancoso, com uma área de 2709,50 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 2001.
(ver planta no documento original)