Aviso 47/99
Por ordem superior se torna público que, agindo na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, concluída em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Governo de El Salvador depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 26 de Fevereiro de 1998.
Nos termos do artigo XII, parágrafo 2.º, a Convenção entrou em vigor para El Salvador no 90.º dia posterior à data do depósito do instrumento, isto é, em 27 de Maio de 1998.
Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 18 de Outubro de 1994, conforme o Aviso 142/95, de 21 de Junho, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de Janeiro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de Fevereiro de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.