Despacho Conjunto 264/99, de 25 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 71, de 25.03.1999, Pág. 4329
- Data: 1999-03-25
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Sumário
Fixa em 1150 o limite máximo de guardas provisórios a admitir á frequência do curso de formação de guardas da Policia de Segurança Pública no ano lectivo de 1999-2000.
Aviso
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