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Despacho Conjunto 264/99, de 25 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 71, de 25.03.1999, Pág. 4329
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Sumário

Fixa em 1150 o limite máximo de guardas provisórios a admitir á frequência do curso de formação de guardas da Policia de Segurança Pública no ano lectivo de 1999-2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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