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Portaria 208/99, de 25 de Março

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Sumário

Altera a Portaria nº 518/98, de 12 de Agosto (zona de caça associativa da Quinta do Vesúvio, Município de Vila Nova de Foz Côa, processo nº 994-DGF).

Texto do documento

Portaria 208/99

de 25 de Março

Pela Portaria 699/92, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Quinta do Vesúvio a zona de caça associativa da Quinta do Vesúvio, processo 994-DGF, situada na freguesia de Numão, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 336 ha, renovada até 9 de Julho de 2010 pela Portaria 518/98, de 12 de Agosto.

Verificou-se entretanto erro no n.º 1.º da Portaria 518/98, pelo que se torna necessário proceder à correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no n.º 1.º da Portaria 518/98, de 12 de Agosto, onde se lê «abrangendo o prédio rústico denominado 'Quinta do Numão'» passe a ler-se «abrangendo o prédio rústico denominado 'Quinta do Vesúvio'».

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Março de 1999.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/03/25/plain-100923.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 699/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'QUINTA DO NUMAO', SITO DA FREGUESIA DE NUMAO, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ COA.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-12 - Portaria 518/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo o prédio rústico denominado «Quinta do Numão», sito na freguesia de Numão, município de Vila Nova de Foz Côa, (processo n.º 994-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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