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Portaria 205/99, de 25 de Março

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Navegabilidade do Douro, constante do mapa anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante, e descreve o respectivo conteúdo funcional das carreiras de técnico-adjunto e de técnico auxiliar.

Texto do documento

Portaria 205/99
de 25 de Março
O Instituto da Navegabilidade do Douro é um instituto público vocacionado para a gestão e desenvolvimento da navegabilidade do rio Douro e foi criado pelo Decreto-Lei 138-A/97, de 3 de Junho.

O diploma de criação do Instituto da Navegabilidade do Douro apenas previu, em mapa anexo, o quadro do pessoal dirigente, tornando-se necessário definir, ainda, o quadro do restante pessoal, tendo em vista a satisfação dos objectivos e necessidades permanentes do Instituto, de acordo com as atribuições que lhe estão cometidas.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 138-A/97, de 3 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto da Navegabilidade do Douro é o constante do mapa anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional das carreiras de técnico-adjunto (nível 4) e de técnico auxiliar (nível 3) é o descrito no mapa anexo II a este diploma, do qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente.

Assinada em 24 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.


MAPA ANEXO I
Quadro de pessoal do Instituto da Navegabilidade do Douro
(ver quadro no documento original)

MAPA ANEXO II
Técnico-adjunto (nível 4) - desenvolver, mediante a aplicação de normas específicas, funções de apoio técnico e executivo, executando, designadamente, as seguintes tarefas:

Orienta e participa na elaboração de programas de trabalho de execução operacional de exploração, manutenção e reparação;

Orienta e prepara os dados técnicos para a execução de trabalhos;
Constitui e coordena equipas de trabalho, assegurando a distribuição de mão-de-obra;

Assegura a execução dos trabalhos, velando pelo cumprimento dos métodos e normas técnicas e de segurança adequados;

Fiscaliza a execução dos programas de trabalho estabelecidos, velando pelos prazos de execução, das especificações dos projectos e respectivos cadernos de encargos;

Controla a quantidade e a qualidade de execução dos trabalhos;
Vistoria empreitadas, obras executadas e instalações, efectuando medições e elaborando relatórios;

Executa estudos e projectos fundamentalmente na área de construção civil, no âmbito dos parâmetros legalmente definidos.

Técnico auxiliar (nível 3) - desenvolver, sob orientação superior, trabalhos de apoio técnico geral, executando, predominantemente, as seguintes tarefas:

Cálculos diversos e elaboração de mapas gráficos, quadros e outros suportes;
Recolha de dados inerentes à actividade do serviço, procedendo ao seu tratamento e síntese com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;

Organização e gestão de ficheiros, proceder a contactos de natureza diversa com entidades a nível interno e externo, secretariar reuniões técnicas e dactilografar documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;

Registo, consulta e tratamento informático de dados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-03 - Decreto-Lei 138-A/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto de Navegabilidade do Douro (IND), pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio. Estabelece a orgânica do IND e fixa o quadro do seu pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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