Aviso 41/99
Por ordem superior se torna público que, agindo na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, concluída em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Governo da Alemanha, em 31 de Agosto de 1998, notificado da sua decisão de retirar a seguinte reserva, formulada aquando do depósito do seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção:
«With respect to paragraph 1 of article I, and in accordance with paragraph 3 of article I of the Convention, the Federal Republic of Germany will apply the Convention only to the recognition and enforcement of awards made in the territory of another Contracting State.»
Tradução
Relativamente ao parágrafo 1.º do artigo I e nos termos do parágrafo 3.º do artigo I da Convenção, a República Federal da Alemanha aplicará a Convenção apenas ao reconhecimento e execução de decisões proferidas no território de outro Estado Contratante.
Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 18 de Outubro de 1994, conforme o Aviso 142/95, de 21 de Junho, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de Janeiro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de Fevereiro de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.