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Portaria 202/99, de 24 de Março

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Sumário

Altera a Portaria nº 760/98, de 14 de Setembro que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas (processo nº 2077-DGF).

Texto do documento

Portaria 202/99
de 24 de Março
Pela Portaria 760/98, de 14 de Setembro, foi concessionada à GUADICAÇA - Associação de Caçadores de Elvas a zona de caça associativa de Guadicaça (processo 2077-DGF), situada nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas, com uma área de 542,50 ha.

Verificou-se entretanto que a validade da zona de caça referida na citada portaria não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 3.º da Portaria 760/98, de 14 de Setembro, onde se lê «é concessionada pelo período de seis anos» passe a ler-se «é concessionada pelo período de 12 anos».

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 4 de Março de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 760/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita o regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-09-01 - Portaria 834/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Extingue a zona de caça associativa da Guadicaça (processo n.º 2077-AFN), extingue a zona de caça turística da Herdade do Monte Falcato e outras (processo n.º 2519-AFN) e concessiona a zona de caça associativa da Guadicaça, por um período de seis anos, à GUADICAÇA - Associação de Caçadores de Elvas, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, todas do município de Elvas (processo n.º 5474-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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