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Despacho Conjunto 121/99, de 2 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 27, de 02.02.1999, Pág. 1429
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Sumário

Estabelece os termos do procedimento de acreditação das autarquias locais e entidades equiparadas para efeitos de realização de acções de formação profissional. A candidatura deverá ser apresentada junto do centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), organismo ao qual compete prestar o apoio necessário à instrução dos processos e emitir parecer técnico, cabendo a decisão ao Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, com conhecimento ao Secretário de Estado do Emprego e Formação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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