Despacho Conjunto 121/99, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 27, de 02.02.1999, Pág. 1429
- Data: 1999-02-02
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Sumário
Estabelece os termos do procedimento de acreditação das autarquias locais e entidades equiparadas para efeitos de realização de acções de formação profissional. A candidatura deverá ser apresentada junto do centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), organismo ao qual compete prestar o apoio necessário à instrução dos processos e emitir parecer técnico, cabendo a decisão ao Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, com conhecimento ao Secretário de Estado do Emprego e Formação.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2000-12-09 - Resolução do Conselho de Ministros 171/2000 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Programa de Formação para as Autarquias Locais (Programa Foral) e cria o Grupo Coordenador do respectivo Programa.
Aviso
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