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Aviso 8071/2015, de 23 de Julho

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Sumário

Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos tendente à atribuição do grau de licenciado em Psicologia, ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa

Texto do documento

Aviso 8071/2015

Considerando que o Conselho de Administração da Agência de Avaliação e de Acreditação do Ensino Superior, por deliberação, de 17 de março de 2015, no âmbito do processo de Avaliação Externa n.º ACEF/1112/20872, emitiu parecer favorável às alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Psicologia, ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa, plano de estudos que foi publicado, com referência ao Despacho 18090/2006, de 3 de agosto de 2006, na 2.ª série do Diário da República, n.º 171, de 5 de setembro de 2006;

Considerando que as referidas alterações ao plano de estudo do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Psicologia, ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa foram objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior, em 6 de julho de 2015, com o n.º R/A-Ef 2944/2011/ALO1;

Considerando o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto;

Determino a publicação do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Psicologia, ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa, com as alterações que lhes foram introduzidas e aprovadas nos termos enunciados.

10 de julho de 2015. - O Reitor da Universidade Lusíada de Lisboa, Afonso Filipe Pereira de Oliveira Martins.

Universidade Lusíada de Lisboa

Ciclo de estudos tendente à atribuição do grau de licenciado em Psicologia

QUADRO 1

Caracterização do curso

1 - Instituição de ensino - Universidade Lusíada de Lisboa

2 - Unidade Orgânica - Instituto de Psicologia e Ciências da Educação

3 - Curso - Psicologia

4 - Grau ou Diploma - Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso - Psicologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessários à obtenção do grau - 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 anos

QUADRO II

Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

QUADRO III

Plano de estudos

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO IV

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO V

3.º ano

(ver documento original)

208790253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1008202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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