Por decisão do Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 1 de julho de 2015, deliberou, por unanimidade, alterar o regulamento e o plano de estudos do Curso de Pós-Graduação em Clínica Integrada de Medicina Dentária, criado pelo Despacho 874/2015, de 15 de janeiro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2015.
Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Clínica Integrada de Medicina Dentária
1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se ao Curso de Pós-Graduação em Clínica Integrada de Medicina Dentária, curso não conferente de grau da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, adiante designado por Curso.
2.º
Objetivos do curso
A clínica integrada consiste no acompanhamento do doente de uma forma global e integrada, tendo em consideração as diversas áreas da Medicina Dentária. O seu exercício prático deve englobar a interligação lógica e orientada dos conhecimentos e competências adquiridos nas suas diversas áreas, tendo como âmbito de atuação a integração da formação médico-dentária em prol da prevenção e do tratamento das doenças da cavidade oral.
1 - O Curso tem por objetivos:
a) O aperfeiçoamento da prática clínica generalista dos alunos no tratamento médico-dentário de doentes, visando a integração das competências adquiridas nas diversas áreas da Medicina Dentária, sob ambiente tutelado por docentes do Curso.
b) A formação avançada de profissionais com competências para o planeamento, discussão e resolução de casos clínicos de diferentes complexidades, promovendo a evolução e maturação da sua experiência profissional.
c) A promoção dos conhecimentos necessários para a compreensão dos fundamentos científicos e clínicos das várias áreas de atuação médico-dentária, desenvolvendo a compreensão multidisciplinar da prevenção e tratamento das doenças da cavidade oral.
d) A capacitação para a prática clínica baseada na evidência científica e para a autoaprendizagem ao longo da vida profissional.
3.º
Coordenação do Curso
1 - O Curso é coordenado por um Conselho Coordenador, nomeado pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sendo constituído por docentes desta instituição.
2 - O Conselho Coordenador tem um presidente, eleito de entre e pelos seus membros.
3 - São atribuições do Conselho Coordenador:
a) Proceder à seleção dos candidatos;
b) Propor o número de vagas a fixar e os prazos de candidatura, matrícula e inscrição;
c) Coordenar o ensino das unidades curriculares constantes no plano de estudos e a respetiva avaliação;
d) Propor alterações ao presente regulamento.
4 - São atribuições do presidente do Conselho Coordenador:
a) Representar o Conselho Coordenador;
b) Convocar e presidir, com voto de qualidade, às reuniões do Conselho Coordenador;
c) Exercer em casos urgentes as atribuições do Conselho Coordenador;
d) Zelar pela regularidade das deliberações.
4.º
Fixação do número de vagas
1 - O Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária fixa o número de vagas anuais, sob proposta do Conselho Coordenador do Curso.
2 - O Curso não poderá funcionar com um número de alunos inferior a dois.
5.º
Prazos de candidatura
1 - O prazo para a apresentação de candidaturas, de matrícula e inscrição será fixado pela Comissão de Estudos Pós-Graduados, sob proposta do Conselho Coordenador.
6.º
Propinas
1 - Os valores da inscrição e das propinas são fixados anualmente pelo Diretor da Faculdade de Medicina Dentária.
7.º
Condições de candidatura e inscrição
1 - Podem candidatar-se ao Curso:
a) Os titulares de uma licenciatura ou mestrado integrado em medicina dentária ou curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos.
2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;
b) Curriculum Vitae.
8.º
Critérios de Seleção
1 - A seleção dos candidatos será feita pelo Conselho Coordenador mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita e/ou uma prova prática, caso estas se considerem necessárias, e pela realização de uma entrevista ao candidato.
2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta a formação académica, científica e profissional dos candidatos.
3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações, os conhecimentos científicos e a disponibilidade dos candidatos para se dedicarem ao Curso.
4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.
9.º
Condições de Funcionamento e Avaliação
1 - O Curso organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS (European Credit Transfer System).
2 - O Curso tem a duração normal de 2 semestres, em regime de tempo parcial.
3 - O número total de créditos necessários à conclusão do Curso é de 40 ECTS.
4 - A aprovação no Curso é expressa no intervalo 10-20 da escala inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
5 - A classificação final do Curso é a média, ponderada pelo respetivo número de unidades de crédito, das classificações obtidas nas unidades curriculares.
6 - Às classificações finais poderão ser associadas as menções qualitativas de Excelente (18 a 20 valores), Muito Bom (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores), Suficiente (10 a 13 valores) e Reprovado (inferior a 10 valores).
10.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O Curso integra seminários, atividade clínica e atividade científica.
2 - A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I ao presente regulamento.
11.º
Diploma
1 - A aprovação no Curso é atestada por uma certidão de registo designada de Diploma, nos termos do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto de 2013. O diploma é acompanhado pelo respetivo suplemento ao diploma e é emitido pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.
12.º
Disposições finais
1 - Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto de 2013, e no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.
2 - O presente regulamento poderá ser revisto em qualquer momento por proposta do Conselho Coordenador.
13/07/2015. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Pires Lopes.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Medicina Dentária
2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 40
3 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 semestres
4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:
(ver documento original)
Plano de Estudos
1.º ano
(ver documento original)
208793064