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Despacho 8089/2015, de 23 de Julho

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Sumário

Curso de Pós-Graduação em Clínica Integrada de Medicina Dentária

Texto do documento

Despacho 8089/2015

Por decisão do Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 1 de julho de 2015, deliberou, por unanimidade, alterar o regulamento e o plano de estudos do Curso de Pós-Graduação em Clínica Integrada de Medicina Dentária, criado pelo Despacho 874/2015, de 15 de janeiro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2015.

Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Clínica Integrada de Medicina Dentária

1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se ao Curso de Pós-Graduação em Clínica Integrada de Medicina Dentária, curso não conferente de grau da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, adiante designado por Curso.

2.º

Objetivos do curso

A clínica integrada consiste no acompanhamento do doente de uma forma global e integrada, tendo em consideração as diversas áreas da Medicina Dentária. O seu exercício prático deve englobar a interligação lógica e orientada dos conhecimentos e competências adquiridos nas suas diversas áreas, tendo como âmbito de atuação a integração da formação médico-dentária em prol da prevenção e do tratamento das doenças da cavidade oral.

1 - O Curso tem por objetivos:

a) O aperfeiçoamento da prática clínica generalista dos alunos no tratamento médico-dentário de doentes, visando a integração das competências adquiridas nas diversas áreas da Medicina Dentária, sob ambiente tutelado por docentes do Curso.

b) A formação avançada de profissionais com competências para o planeamento, discussão e resolução de casos clínicos de diferentes complexidades, promovendo a evolução e maturação da sua experiência profissional.

c) A promoção dos conhecimentos necessários para a compreensão dos fundamentos científicos e clínicos das várias áreas de atuação médico-dentária, desenvolvendo a compreensão multidisciplinar da prevenção e tratamento das doenças da cavidade oral.

d) A capacitação para a prática clínica baseada na evidência científica e para a autoaprendizagem ao longo da vida profissional.

3.º

Coordenação do Curso

1 - O Curso é coordenado por um Conselho Coordenador, nomeado pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sendo constituído por docentes desta instituição.

2 - O Conselho Coordenador tem um presidente, eleito de entre e pelos seus membros.

3 - São atribuições do Conselho Coordenador:

a) Proceder à seleção dos candidatos;

b) Propor o número de vagas a fixar e os prazos de candidatura, matrícula e inscrição;

c) Coordenar o ensino das unidades curriculares constantes no plano de estudos e a respetiva avaliação;

d) Propor alterações ao presente regulamento.

4 - São atribuições do presidente do Conselho Coordenador:

a) Representar o Conselho Coordenador;

b) Convocar e presidir, com voto de qualidade, às reuniões do Conselho Coordenador;

c) Exercer em casos urgentes as atribuições do Conselho Coordenador;

d) Zelar pela regularidade das deliberações.

4.º

Fixação do número de vagas

1 - O Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária fixa o número de vagas anuais, sob proposta do Conselho Coordenador do Curso.

2 - O Curso não poderá funcionar com um número de alunos inferior a dois.

5.º

Prazos de candidatura

1 - O prazo para a apresentação de candidaturas, de matrícula e inscrição será fixado pela Comissão de Estudos Pós-Graduados, sob proposta do Conselho Coordenador.

6.º

Propinas

1 - Os valores da inscrição e das propinas são fixados anualmente pelo Diretor da Faculdade de Medicina Dentária.

7.º

Condições de candidatura e inscrição

1 - Podem candidatar-se ao Curso:

a) Os titulares de uma licenciatura ou mestrado integrado em medicina dentária ou curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;

b) Curriculum Vitae.

8.º

Critérios de Seleção

1 - A seleção dos candidatos será feita pelo Conselho Coordenador mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita e/ou uma prova prática, caso estas se considerem necessárias, e pela realização de uma entrevista ao candidato.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta a formação académica, científica e profissional dos candidatos.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações, os conhecimentos científicos e a disponibilidade dos candidatos para se dedicarem ao Curso.

4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

9.º

Condições de Funcionamento e Avaliação

1 - O Curso organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS (European Credit Transfer System).

2 - O Curso tem a duração normal de 2 semestres, em regime de tempo parcial.

3 - O número total de créditos necessários à conclusão do Curso é de 40 ECTS.

4 - A aprovação no Curso é expressa no intervalo 10-20 da escala inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

5 - A classificação final do Curso é a média, ponderada pelo respetivo número de unidades de crédito, das classificações obtidas nas unidades curriculares.

6 - Às classificações finais poderão ser associadas as menções qualitativas de Excelente (18 a 20 valores), Muito Bom (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores), Suficiente (10 a 13 valores) e Reprovado (inferior a 10 valores).

10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O Curso integra seminários, atividade clínica e atividade científica.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I ao presente regulamento.

11.º

Diploma

1 - A aprovação no Curso é atestada por uma certidão de registo designada de Diploma, nos termos do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto de 2013. O diploma é acompanhado pelo respetivo suplemento ao diploma e é emitido pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

12.º

Disposições finais

1 - Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto de 2013, e no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

2 - O presente regulamento poderá ser revisto em qualquer momento por proposta do Conselho Coordenador.

13/07/2015. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Pires Lopes.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Medicina Dentária

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 40

3 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 semestres

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:

(ver documento original)

Plano de Estudos

1.º ano

(ver documento original)

208793064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1008200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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