Pedro José Gonçalves da Silva, Diretor do Agrupamento de Escolas de Sobreira e, por inerência, Presidente do Conselho Administrativo, nos termos do disposto do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelega, sem possibilidade de subdelegação, no Vice-Presidente, João Humberto Ferreira Garcia, a competência para autorização da realização de pagamento, depois de autorizada a realização de despesa por parte do Presidente, e a competência para autorização de despesa e de pagamento nas situações de falta e/ou impedimento do Presidente. A delegação referida produz efeitos reportados a 01 de agosto de 2013, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes agora delegados.
13 de julho de 2015. - O Diretor, Pedro José Gonçalves da Silva.
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