Por deliberação dos membros do Conselho Administrativo exarada em ata n.º 10, de 06 de setembro de 2013, de acordo com o estipulado no artigo 35.º do CPA, o Conselho Administrativo, delega no seu Presidente, Pedro José Gonçalves da Silva, com possibilidade de subdelegação, as competências de autorizar a realização de despesa e respetivo pagamento, previstas na alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho. A delegação referida produz efeitos reportados a 23 de julho de 2013, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes delegados.
13 de julho de 2015. - O Conselho Administrativo: Pedro José Gonçalves da Silva, presidente - João Humberto Ferreira Garcia, vice-presidente - Paulo Jorge de Jesus Vila Pouca, secretário.
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