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Despacho 8084/2015, de 23 de Julho

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Sumário

Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 8084/2015

Por deliberação dos membros do Conselho Administrativo exarada em ata n.º 10, de 06 de setembro de 2013, de acordo com o estipulado no artigo 35.º do CPA, o Conselho Administrativo, delega no seu Presidente, Pedro José Gonçalves da Silva, com possibilidade de subdelegação, as competências de autorizar a realização de despesa e respetivo pagamento, previstas na alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho. A delegação referida produz efeitos reportados a 23 de julho de 2013, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes delegados.

13 de julho de 2015. - O Conselho Administrativo: Pedro José Gonçalves da Silva, presidente - João Humberto Ferreira Garcia, vice-presidente - Paulo Jorge de Jesus Vila Pouca, secretário.

208792424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1008193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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