O Fundo Florestal Permanente (FFP), criado pelo Decreto-Lei 63/2004, de 22 de março, destina-se a apoiar a gestão florestal sustentável nas suas diferentes valências, através da atribuição de apoios financeiros nessas áreas e noutros domínios fundamentais para a concretização dos objetivos da Estratégia Nacional para as Florestas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6B/2015, de 4 de fevereiro, e de outras medidas de política setorial.
De acordo com o Regulamento do FFP, a Comissão de Acompanhamento e Análise de Candidaturas é competente para a decisão e o controlo da execução das candidaturas de que o ICNF, I. P., seja beneficiário, pelo que cumpre proceder à designação do membro que, na mencionada Comissão, representa o Ministério da Agricultura e do Mar.
Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, aprovado pela Portaria 77/2015, de 16 de março, alterada pela Portaria 163/2015, de 2 de junho, determino o seguinte:
1 - É designada a Mestre Susana Isabel Lopes Barradas Lopes, como representante do Ministério da Agricultura e do Mar na Comissão de Acompanhamento e Análise de Candidaturas do Fundo Florestal Permanente.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de julho de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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