Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8083/2015, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Designa a Mestre Susana Isabel Lopes Barradas Lopes, como representante do Ministério da Agricultura e do Mar, na Comissão de Acompanhamento e Análise de Candidaturas do Fundo Florestal Permanente

Texto do documento

Despacho 8083/2015

O Fundo Florestal Permanente (FFP), criado pelo Decreto-Lei 63/2004, de 22 de março, destina-se a apoiar a gestão florestal sustentável nas suas diferentes valências, através da atribuição de apoios financeiros nessas áreas e noutros domínios fundamentais para a concretização dos objetivos da Estratégia Nacional para as Florestas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6B/2015, de 4 de fevereiro, e de outras medidas de política setorial.

De acordo com o Regulamento do FFP, a Comissão de Acompanhamento e Análise de Candidaturas é competente para a decisão e o controlo da execução das candidaturas de que o ICNF, I. P., seja beneficiário, pelo que cumpre proceder à designação do membro que, na mencionada Comissão, representa o Ministério da Agricultura e do Mar.

Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, aprovado pela Portaria 77/2015, de 16 de março, alterada pela Portaria 163/2015, de 2 de junho, determino o seguinte:

1 - É designada a Mestre Susana Isabel Lopes Barradas Lopes, como representante do Ministério da Agricultura e do Mar na Comissão de Acompanhamento e Análise de Candidaturas do Fundo Florestal Permanente.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de julho de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

208798524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1008178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Decreto-Lei 63/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria junto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) o Fundo Florestal Permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda